TJ dá 30 dias para Governo de MT reajustar salários de PMs e bombeiros
REAJUSTE DE 11,98%

A Justiça de Mato Grosso, por parte do juiz Geraldo Humberto Alves da Silva Júnior, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá deu o prazo de 30 dias para que o Governo do Estado cumpra a sentença que determinou a incorporação de 11,98% de reajuste aos salários de policiais militares e bombeiros, índice decorrente da conversão da moeda cruzeiro real para a Unidade Real de Valor (URV) em 1994.
A decisão foi publicada na última sexta-feira (24). “Efetive a intimação do executado para, no prazo de 30 dias, dar cumprimento ao determinado no título executivo judicial, com efetiva implantação do percentual de 11,98% dos associados indicados com a petição inicial”, determinou o magistrado.
A sentença foi dada em uma ação ingressada pela Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar de Mato Grosso (Assof), em 2017.
O Estado chegou a recorrer da decisão, afirmando que "promoveu generoso aumento quando da reestruturação da carreira", ocasião em que teria incorporado o percentual pedido aos salários dos servidores ativos e inativos.
O recurso, entretanto, foi negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Reajuste
Com a decisão, o reajuste ainda deve incidir sobre todas as demais verbas recebidas, como 13º salário, férias, gratificações e demais vantagens que compõem a remuneração. O reajuste só será pago aos associados junto a entidade e deve obedecer ao teto do funcionalismo público.
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